Contratações Emergenciais

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Contratações Emergenciais

A partir da declaração da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 em âmbito nacional e estadual, nos termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 3/2/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4/2/2020, e do Decreto com numeração especial nº 113, de 12/3/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13/3/2020, além de diversos normativos editados pelos Municípios mineiros, foram publicadas normas para permitir flexibilizações excepcionais a regras usualmente aplicáveis a procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, com o objetivo de viabilizar a adoção de todas as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia com a máxima celeridade.

A Lei nº 13.979/2020, ao trazer hipóteses específicas de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento do COVID-19, exige a efetiva publicidade de tais aquisições.

Apesar da situação de emergência mundial vivenciada, em que é necessária a pronta aquisição de insumos para o atendimento das demandas da saúde pública, o legislador não se omitiu de dispor também a respeito da necessária publicização de tais aquisições, exigindo que se dê transparência às contratações, possibilitando o seu devido controle, especialmente pela sociedade. Mais uma vez, portanto, a transparência da gestão pública é alçada ao topo das obrigações do Poder Público, e de outro modo não poderia ser, ainda mais em momentos como o presente em que os gastos públicos são enormemente aumentados. Em um primeiro plano, tal dever da transparência oportuniza o controle social, propiciando à sociedade brasileira conhecer como os recursos públicos estão sendo alocados neste momento de pandemia.

Em um segundo plano, e não menos importante, permite aos órgãos constitucionalmente investidos dos atos de controle externo acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, mitigando ou coibindo práticas de corrupção ou malversação de tais recursos.

Ultrapassado esse ponto da necessária transparência, através da divulgação imediata na rede mundial de computadores (Internet) dos gastos com o enfrentamento da pandemia da Covid-19, em particular os gastos com a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos, é importante determinar, ainda, como essas informações deverão ser disponibilizadas, vez que se o acesso a tais informações não for de fácil visualização nos sítios oficiais dos entes federados, não atenderá ao princípio da transparência.

Em virtude disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais criou, em seu sítio eletrônico, o hotsite https://www.tce.mg.gov.br/covid/ contendo diversos materiais sobre o coronavírus como legislação, orientação aos jurisdicionados, links úteis e perguntas e respostas. Nesse hotsite o TCEMG está disponibilizando uma ferramenta por meio da qual o gestor público poderá informar de forma ágil as contratações realizadas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

A adesão dos gestores a essa divulgação permite que a transparência dos gastos relativos ao COVID-19 seja estruturada em formato mais acessível a todos os cidadãos e com diversos filtros de pesquisa para viabilizar uma visão mais ampla dos impactos da pandemia nos municípios mineiros.

Os cidadãos poderão realizar o download da íntegra dos processos de contratação e respectivos contratos, clicando no ícone abaixo:


Aqui, a Prefeitura Municipal de Brumadinho apresenta o detalhamento das aquisições, no formato PDF, que serão atualizados toda semana. Para baixá-lo, clique no link abaixo:

Detalhamento das Aquisições - COVID-19

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NOTIFICAÇÕES: 30.496
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CASOS EM INVESTIGAÇÃO: 51
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CONFIRMADOS: 9
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RECUPERADOS: 8.758
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ÓBITOS: 113



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